Os Estados costeiros têm o direito de definir ou ‘delimitar’ a extensão do seu território marítimo soberano, de acordo com o direito internacional. A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, reconhece diferentes tipos de direitos para as áreas marítimas, como o mar territorial (perto da costa), a Zona Económica Exclusiva (que se estende até 200 milhas náuticas da costa), e a plataforma continental (que pode estar subjacente à Zona Económica Exclusiva ou estender-se para além da Zona Económica Exclusiva em determinadas circunstâncias). Cada Estado irá exercer direitos soberanos das suas costas até a sua fronteira marítima.
O principal acordo internacional relativo ao direito do mar. A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar foi finalizada em 1982 e está em vigor desde 1994. A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar é um dos tratados internacionais mais assinados (e ratificados) do mundo.
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