Desde a restauração da sua independência que Timor-Leste tornou o estabelecimento de fronteiras marítimas permanentes com os seus vizinhos, a Indonésia e a Austrália, em conformidade com o direito internacional, uma prioridade nacional.

Uma fronteira marítima permanente com a Austrália foi acordada em 2018, consagrada no Tratado de Fronteira Marítima entre Timor-Leste e a Austrália, assinado na sede das Nações Unidas em 6 de março.

Este foi um momento significativo para Timor-Leste e marcou o fim de uma longa luta para garantir os seus direitos marítimos no Mar de Timor.

Em março de 2002, dois meses antes da restauração da independência de Timor-Leste, a Austrália retirou-se da jurisdição obrigatória dos órgãos internacionais de resolução de disputas sobre fronteiras marítimas. Isto significou que Timor-Leste não poderia procurar uma determinação vinculativa das suas fronteiras marítimas com a Austrália através de um tribunal internacional. O governo australiano também recusou os convites de Timor-Leste para negociar bilateralmente.

Ficando sem outra opção, em abril de 2016, Timor-Leste iniciou a única opção legal restante – a conciliação obrigatória. A conciliação obrigatória é um procedimento no âmbito da  Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) (Anexo V, Seção 2) no qual um painel de conciliadores auxilia os Estados a chegarem a uma solução amigável para a sua disputa. Através deste processo, Timor-Leste e a Austrália acordaram uma fronteira marítima permanente.

As discussões sobre as fronteiras marítimas entre Timor-Leste e a Indonésia começaram em 2015. Ambos os Estados afirmaram que a posição de uma fronteira marítima permanente deve ser negociada de acordo com o direito internacional, particularmente a CNUDM. As discussões preliminares foram retomadas no final de 2018, com negociações formais a começar em 2019. 

Para saber mais sobre a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982, incluindo uma breve história do desenvolvimento do direito internacional sobre fronteiras marítimas, os conceitos-chave no âmbito da Convenção de 1982, e a abordagem aceite para delimitação das fronteiras marítimas, clique aqui.

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Fronteira marítima

Os Estados costeiros têm o direito de definir ou ‘delimitar’ a extensão do seu território marítimo soberano, de acordo com o direito internacional. A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, reconhece diferentes tipos de direitos para as áreas marítimas, como o mar territorial (perto da costa), a Zona Económica Exclusiva (que se estende até 200 milhas náuticas da costa), e a plataforma continental (que pode estar subjacente à Zona Económica Exclusiva ou estender-se para além da Zona Económica Exclusiva em determinadas circunstâncias). Cada Estado irá exercer direitos soberanos das suas costas até a sua fronteira marítima.

Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM)

O principal acordo internacional relativo ao direito do mar. A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar foi finalizada em 1982 e está em vigor desde 1994. A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar é um dos tratados internacionais mais assinados (e ratificados) do mundo.

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