PERGUNTAS FREQUENTES

Em que ponto se encontram as negociações de fronteira marítima com a Indonésia?

Em agosto de 2015, os líderes de Timor-Leste e da Indonésia concordaram em ter discussões renovadas e mais amplas, cobrindo as fronteiras marítimas e terrestres. Em setembro de 2015, Timor-Leste iniciou conversações com a Indonésia para delimitar permanentemente as fronteiras marítimas. A pequena parcela da fronteira terrestre que não está definida será finalizada em breve.

Em 2015, nas consultas iniciais sobre as fronteiras marítimas, Timor-Leste e a Indonésia desenvolveram um conjunto de princípios e diretrizes e um plano de trabalho para as negociações. Ambos os Estados se comprometeram a negociar uma fronteira marítima permanente de acordo com o direito internacional, em particular a CNUDM.

As reuniões técnicas preliminares entre Timor-Leste e a Indonésia realizaram-se no final de 2018, em Bali, e no início de 2019, em Singapura e vão ser retomadas assim que a situação relacionada com a pandemia global COVID-19 o permitir.

Os Estados costeiros têm o direito de definir ou “delimitar” a extensão do seu território marítimo soberano, em conformidade com o direito internacional. A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) é o principal tratado multilateral sobre o direito do mar. Timor-Leste, a Austrália e a Indonésia são países signatários da CNUDM.Timor-Leste ratificou a CNUDM, a 8 de janeiro 2013. A CNUDM reconhece diferentes tipos de direitos sobre áreas marítimas, tais como o mar territorial (junto à linha costeira), a Zona Económica Exclusiva (ZEE) (que se estende até 200 milhas náuticas da costa), e a plataforma continental (que pode compreender a ZEE ou estender-se para além da ZEE em determinadas circunstâncias).
A figura acima representa os potenciais direitos de um Estado costeiro em conformidade com o direito internacional, onde não há reivindicações sobrepostas de soberania com os Estados vizinhos.

O mar territorial estende-se até um limite de 12 milhas náuticas da linha de base de um Estado (normalmente traçada a partir da linha de baixa-mar ao longo da costa). Os Estados têm o controlo do espaço aéreo sobrejacente ao mar territorial e à coluna de água, bem como ao leito e ao subsolo deste mar.

A Zona Económica Exclusiva (ZEE) estende-se até 200 milhas náuticas das linhas de base de um Estado. Dentro dessa zona, os Estados têm o direito de explorar os recursos vivos e não vivos no fundo marinho, subsolo e coluna de água, incluindo os recursos petrolíferos e pesqueiros.

A plataforma continental estende-se até, pelo menos, 200 milhas náuticas a partir das linhas de base de um Estado. Em alguns casos, um Estado pode reivindicar uma plataforma continental alargada para além das 200 milhas náuticas, onde há um “prolongamento natural” da plataforma. Os Estados podem explorar os recursos que se encontram no leito do mar e subsolo da plataforma continental.

Onde os Estados vizinhos (com costas opostas ou adjacentes) têm sobreposições de reivindicações de direitos sobre a ZEE ou direitos sobre a plataforma continental, a CNUDM requer que cheguem a acordo sobre a fronteira marítima permanente em conformidade com o direito internacional, a fim de alcançar uma solução equitativa.

Delimitar as fronteiras marítimas permanentes tornou-se uma prioridade nacional para Timor-Leste, enquanto etapa final para a soberania plena de um Estado recém-independente. Para o povo de Timor-Leste, garantir os direitos sobre o território marítimo da nação é uma continuação da sua longa luta pela soberania e independência. As fronteiras marítimas irão permitir a Timor-Leste uma melhor exploração e desenvolvimento dos recursos petrolíferos e pesqueiros, estimular negócios e investimentos e aumentar as receitas dos recursos para o fundo soberano, que é um fundo dedicado à construção de um futuro próspero para o povo de Timor-Leste.

“Definir as fronteiras marítimas é uma questão de soberania para o povo de Timor-Leste.”

A CNUDM prescreve uma obrigação aos Estados para definirem fronteiras marítimas permanentes com os Estados vizinhos mediante acordo. Em caso de sobreposição de reivindicações (ou seja, quando há menos de 400 milhas náuticas de distância entre as costas vizinhas), o direito internacional geralmente segue a abordagem de que uma linha mediana ou equidistante deve ser traçada, com os necessários ajustes feitos para circunstância relevantes (se houver), a fim de se chegar a uma solução equitativa. Isto é conhecido como o princípio da “equidistância/ abordagem das circunstâncias relevantes” para a delimitação das fronteiras marítimas. Na maioria dos casos, uma linha de equidistância ajustada é traçada enquanto solução equitativa à luz do direito internacional.

Em agosto de 2015, os líderes de Timor-Leste e da Indonésia concordaram em ter discussões renovadas e mais amplas, cobrindo as fronteiras marítimas e terrestres. Em setembro de 2015, Timor-Leste iniciou conversações com a Indonésia para delimitar permanentemente as fronteiras marítimas. A pequena parcela da fronteira terrestre que não está definida será finalizada em breve.

Em 2015, nas consultas iniciais sobre as fronteiras marítimas, Timor-Leste e a Indonésia desenvolveram um conjunto de princípios e diretrizes e um plano de trabalho para as negociações. Ambos os Estados se comprometeram a negociar uma fronteira marítima permanente de acordo com o direito internacional, em particular a CNUDM.

As reuniões técnicas preliminares entre Timor-Leste e a Indonésia realizaram-se no final de 2018, em Bali, e no início de 2019, em Singapura e vão ser retomadas assim que a situação relacionada com a pandemia global COVID-19 o permitir.

A Indonésia tem dez vizinhos com quem partilha fronteiras marítimas. Destes, Timor-Leste e Palau são os únicos países com os quais a Indonésia ainda não chegou a acordo sobre fronteiras marítimas, tendo já iniciado discussões com ambos.

Depois de uma árdua luta, Timor-Leste e a Austrália assinaram um Tratado de Fronteira Marítima que estabeleceu as fronteiras marítimas permanentes no Mar de Timor, a 6 de março de 2018. Isto seguiu-se à conclusão bem-sucedida do processo de conciliação obrigatória. Tanto o governo de Timor-Leste como o da Austrália comprometeram-se a ratificar o Tratado o mais rapidamente possível. Uma vez ratificado o Tratado, este tornar-se-á juridicamente vinculativo.
O Tratado de Fronteira Marítima estabelece, pela primeira vez, fronteiras marítimas permanentes entre Timor-Leste e a Austrália no Mar de Timor. O Tratado assegura uma linha mediana no Mar de Timor, apenas com um ligeiro ajuste para alcançar um resultado equitativo, tal como exigido pelo direito internacional.
A maior parte da linha mediana é “abrangente”, no sentido de que incorpora tanto a “plataforma continental” (o que inclui os direitos de exploração dos recursos no fundo marinho, tais como o petróleo) como a “zona económica exclusiva” (o que inclui os direitos de exploração dos recursos na coluna de água, tais como a pesca). Nos termos do acordo, os recursos do Greater Sunrise são partilhados por Timor-Leste e pela Austrália, com a maioria dos recursos situada na zona marítima de Timor-Leste e a maior parte da receita a fluir para Timor-Leste.
A fronteira marítima acordada coloca todos os campos de recursos na antiga Área Conjunta de Desenvolvimento Petrolífero (ACDP) dentro da plataforma continental de Timor-Leste. Isto significa que, ao contrário do que sucedia nos anteriores acordos de partilha de receitas, o título de todas as receitas futuras dos campos de Bayu-Undan e Kitan será transferido para Timor-Leste. A oeste, a fronteira acordada do fundo marinho segue mais para o oeste do que na anterior ACDP, o que faz com que o campo petrolífero Buffalo seja transferido da Austrália para Timor-Leste.
O acordo sobre fronteiras marítimas é global e definitivo, todavia, parte da fronteira do fundo marinho é provisória e está sujeita a um ajuste automático, mediante determinadas circunstâncias. As fronteiras provisórias do fundo marinho a nordeste e a oeste podem estender-se para fora, de modo a atingir os pontos trilaterais acordados nas negociações futuras com a Indonésia. Isto significa que, dependendo do resultado das negociações com a Indonésia, a área marítima de Timor-Leste poderá alargar-se ainda mais.

A conciliação obrigatória é um procedimento no âmbito da CNUDM (Anexo V, Seção 2) no qual um painel de conciliadores assiste os Estados na resolução amigável das suas disputas. Este procedimento pode ser utilizado em circunstâncias em que vizinhos marítimos não tenham conseguido chegar a acordo e em que um dos Estados tenha feito uma declaração, excluindo a jurisdição vinculativa de órgãos de resolução de litígios sobre fronteiras marítimas, como a Austrália fez.
A conciliação obrigatória pode ajudar um Estado, como Timor-Leste, a tentar resolver uma disputa de fronteira marítima quando este não tem outra opção. A conciliação é conduzida por um painel de cinco conciliadores independentes, conhecido como a comissão de conciliação. A Austrália e Timor-Leste não conseguem chegar a acordo. Para mais informações sobre a conciliação obrigatória, consulte a [ficha informativa].

O Tratado de Fronteira Marítima estabelece um Regime Especial para o Greater Sunrise com vista ao desenvolvimento, exploração e gestão conjuntos dos recursos. Timor-Leste, a Austrália e os contratantes petrolíferos relevantes estão envolvidos num processo distinto para negociar e acordar os termos comerciais para o desenvolvimento do Greater Sunrise.
Para mais informações sobre o desenvolvimento do Greater Sunrise, visite o site da ANPM

Quais eram as disposições provisórias anteriores entre Timor-Leste e a Austrália no Mar de Timor?
Antes de Timor-Leste restaurar a sua independência em 2002, o Acordo sobre o Mar de Timor foi negociado entre a Austrália e as Nações Unidas, durante o período de administração das Nações Unidas. O acordo estabelece disposições temporárias de partilha de recursos e define uma Área Conjunta de Desenvolvimento Petrolífero no Mar de Timor.
Esse tratado foi substituído pelo quase idêntico Tratado do Mar de Timor, acordado entre os governos de Timor-Leste e da Austrália e assinado a 20 de maio de 2002, o dia em que Timor-Leste restaurou a sua independência.
Pouco depois do Tratado do Mar de Timor, a Austrália e Timor-Leste celebraram um acordo relativo à área do Greater Sunrise, conhecido como o Acordo de Unitização.
O Tratado sobre Determinados Ajustes Marítimos no Mar de Timor (CMATS) foi assinado a 12 de janeiro de 2006. Foi durante as negociações sobre este tratado que a Austrália terá alegadamente espionado a equipa de negociação de Timor-Leste.
Enquanto parte das medidas de construção de confiança acordadas pelas Partes, durante o processo de conciliação, Timor-Leste exerceu o seu direito de denunciar unilateralmente o CMATS, a 10 de janeiro de 2017. A denúncia do CMATS entrou em vigor três meses depois, a 10 de abril de 2017.
O Tratado do Mar de Timor aplica-se, portanto, na sua forma original como um acordo provisório, até que o Tratado de Fronteira Marítima seja ratificado e implementado. Em preparação para a ratificação do Tratado, Timor-Leste e a Austrália têm trabalhado com os contratantes que operam na Área Conjunta de Desenvolvimento Petrolífero para finalizar acordos transitórios, permitindo que os campos relevantes sejam transferidos para Timor-Leste quando o Tratado estiver em vigor.

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